Luanda - O Governo angolano
pretende voltar a cobrar uma contribuição especial sobre operações cambiais
para o exterior, medida prevista na proposta de Orçamento Geral do Estado para
2024, já aprovada na generalidade pela Assembleia Nacional.
No relatório de fundamentação do OGE
o imposto é referido como forma de mobilizar mais receitas "e assim
reforçar os recursos disponíveis para apoio aos sectores social e
económico", mas não é avançado se esta contribuição vai ou não incidir
sobre salários ou prestações de serviços.
O certo é que as redes sociais
foram entretanto inundadas com a informação deste imposto de 10% sobre as
transferências para o exterior, fornecendo novos trunfos para o negócio
paralelo de troca de moeda.
Numa mensagem a que o Novo Jornal
teve acesso lê-se que "a partir de 2024, enviar dinheiro para o
estrangeiro poderá implicar uma taxa de 10% sobre o montante a transferir. Isso
significa que se precisar de enviar, por exemplo, 1000 euros para Portugal,
terá de pagar uma taxa de 100 euros".
Uns minutos antes, Vera Daves
explicava, na Rádio Nacional, o motivo da aplicação deste imposto: proteger o
sector social, fortalecer a agricultura e abrir espaço para evitar a
necessidade de impor restrições nas transferências internacionais. E lembrou
que esta "contribuição especial" já foi usada no passado.
"Em condições normais, o
banco central poderia entrar com medidas para restringir os montantes
transferidos para fora em função de termos menos divisas disponíveis, mas o
Executivo entendeu que é melhor medidas restritivas em termos de preço do que
de fluxos", afirmou a ministra das Finanças.
"Quem consegue pagar, paga,
sendo preferível do que deixar de fazer transferências porque se colocou um
limite", defendeu.
Em 2015, durante a presidência de
José Eduardo dos Santos, foi instituído o imposto de 10% sobre a transferências
de dinheiro para fora do País, que incidia apenas sobre contratos de prestação
de serviços e deixava de fora salários.
Segundo a proposta de Lei do OGE,
a contribuição especial incide sobre pessoas singulares ou colectivas de
direito privado e empresas públicas com domicílio ou sede em território
nacional que requeiram junto de uma instituição financeira a realização de
transferências abrangidas pelo presente regime.
A base de cálculo é o montante em
moeda nacional, objecto da transferência, sendo a liquidação e pagamento
efetuados por retenção dos bancos na altura da transferência para o exterior.
Este OGE, que tem como base o
preço do barril de petróleo nos 65 dólares e uma produção petrolífera média
diária de 1 milhão e 600 mil barris de petróleo, vai a votação final global,
por força de Lei, até ao dia 15 de Dezembro.
No documento, o Executivo prevê
que a economia cresça 2,84% em 2024, estimando uma taxa de inflação de 16,6%
até ao final de próximo ano, e prevê igualmente despesas com juros da dívida
que representa cerca de 4,56 biliões de Kwanzas e uma despesa primária avaliada
em 10,02 biliões de Kwanzas.
A distribuição funcional, no que
diz respeito à dívida (despesa financeira), é de 20 por cento da despesa total
para o sector social e 40,2 por cento de despesa fiscal.
A despesa social, apesar do
crescimento da despesa financeira, segundo o Governo, foi protegida para se
evitar ao máximo com previsão de aumento de um por cento comparativamente ao
OGE de 2023, apesar da fatia do OGE destinado a despesa financeira ter
aumentado, invoca o Governo.
Como riscos, o Executivo apontou
o ambiente geo-político, que pode alterar o preço das matérias-primas,
alterando o preço do petróleo que terá um impacto sob a perspectiva de execução
do OGE, assim como a volatilidade cambial.