O
Presidente da República deu ordens para que seja feito o levantamento, registo
e inventariação dos bens imóveis do domínio privado do Estado.
OChefe de Estado quer que seja
feita a identificação dos imóveis que se encontrem em situação de
disponibilidade, a sua localização, a situação legal, incluindo a avaliação das
condições em que se encontram e a viabilidade da sua utilização para a
prossecução de fins de interesse público.
Vai competir aos órgãos da
administração directa e indirecta do Estado o preenchimento de um inventário.
Diz o João lourenço que o
catálogo actualizado de todos os imóveis que integram o património ou estejam
sob gestão do Estado, independentemente das condições em que se encontrem,
deverá ser remetido à ministra das Finanças no prazo máximo de 30 dias. E pede
"informação objectiva da situação dos imóveis".
Os bens que integram o domínio
privado do Estado são aqueles que são suscetíveis de comércio jurídico privado
e que possuem valor económico de mercado. Distinguem-se em dois tipos: bens do
domínio privado disponível (comerciáveis, não afetos a fins de utilidade
pública e que se encontram na administração direta da DGTF) e bens do domínio
privado indisponível (não comerciáveis, afetos a fins de utilidade pública),
estando estes últimos sujeitos a um regime que os aproxima dos bens do domínio
público